Autoria
Carlos Jordy
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Câmara dos Deputados

Carlos Jordy
PL/RJ
- Nascimento
- 08/02/1982
- Naturalidade
- Niterói, RJ
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Cristã
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Empregado público
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 6351/2025Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Dispõe sobre a prática de prejuízo intencional do poder familiar. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Travada0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 11/12/2025 | |
| PL 6187/2025Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. | Juristas Negras | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/12/2025 | |
| PL 4245/2020Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas e dá outras providências. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/08/2020 | |
| PL 2573/2022Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual. | Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 07/10/2022 | |
| PL 2203/2026Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta. | QuitérIA | Rápida1 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 06/05/2026 | |
| PL 2148/2026Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável. | QuitérIA | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/05/2026 | |
| PL 2060/2026Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. | Plan International | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 29/04/2026 | |
| PL 2037/2022Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Acrescenta o inciso V ao art. 234-A do Decreto-Lei nº2.848 de 7 de dezembro de 1940, que institui causa de aumento de pena ao Título VI dos crimes contra a dignidade sexual quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados. | Juristas Negras | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 13/07/2022 | |
| PL 1983/2022Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Institui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados. | Juristas Negras | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 12/07/2022 | |
| PL 1838/2022Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro. | Anis | Travada0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 30/06/2022 | |
| PL 1837/2022Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 30/06/2022 | |
| PL 995/2021Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 22/03/2021 | |
| PL 824/2020Câmara | Carlos JordyPL/RJ | Altera a Lei n° 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse Programa e a transferência direta desses recursos, pela União e pelos entes federados subnacionais, por meio de cartão magnético bancário. | Gepô | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Educação e Cultura | 23/03/2020 |
Carlos JordyPL/RJDispõe sobre a prática de prejuízo intencional do poder familiar.
Carlos JordyPL/RJAltera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
Carlos JordyPL/RJAltera o art. 217-A do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas e dá outras providências.
Carlos JordyPL/RJAgrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Carlos JordyPL/RJAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Carlos JordyPL/RJAltera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Carlos JordyPL/RJAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Carlos JordyPL/RJAcrescenta o inciso V ao art. 234-A do Decreto-Lei nº2.848 de 7 de dezembro de 1940, que institui causa de aumento de pena ao Título VI dos crimes contra a dignidade sexual quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.
Carlos JordyPL/RJInstitui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.
Carlos JordyPL/RJAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro.
Carlos JordyPL/RJAgrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Carlos JordyPL/RJAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência.
Carlos JordyPL/RJAltera a Lei n° 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse Programa e a transferência direta desses recursos, pela União e pelos entes federados subnacionais, por meio de cartão magnético bancário.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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