Ementa
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
Proposição
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
“Embora o apelo popular e a intenção de proteger crianças sejam legítimos, a proposta é tecnicamente desfavorável porque atropela garantias constitucionais básicas. Se aprovada, há chances quase absolutas de ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma alternativa viável de ressalva seria: Permitir a inclusão a partir da condenação em segunda instância (colegiado de desembargadores), seguindo a lógica que o próprio Judiciário já debateu para outras restrições de direitos, ou manter o cadastro em sigilo para consulta estrita de forças de segurança até o trânsito em julgado.”
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