Autoria
Luiz Lima
Não foi possível carregar as informações desta autoria.
Câmara dos Deputados

Luiz Lima
NOVO/RJ
- Nascimento
- 10/12/1977
- Naturalidade
- Rio de Janeiro, RJ
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Atleta profissional; Professor
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 5388/2019Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva. | Mana a Mana | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 07/10/2019 | |
| PL 4605/2019Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida. | Saúde_Gestante | Travada0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 20/08/2019 | |
| PL 4258/2019Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher com deficiência auditiva que sofre violência doméstica ser atendida por interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 06/08/2019 | |
| PL 3616/2021Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada. | Instituto Maria da Penha | Lenta1 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 15/10/2021 | |
| PL 3525/2024Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar à parturiente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem de sua escolha durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. | Themis | Lenta0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 11/09/2024 | |
| PL 3487/2021Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para priorizar a mulher responsável pela unidade familiar na contratação de operações de financiamento imobiliário com a utilização de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 07/10/2021 | |
| PL 2499/2024Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 19/06/2024 | |
| PL 2240/2021Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Aumenta a pena dos crimes contra a honra cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/06/2021 | |
| PL 2019/2021Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Cria a forma qualificada do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), consistente na sua prática no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 01/06/2021 | |
| PL 2014/2022Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual. | Juristas Negras | Travada0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 13/07/2022 | |
| PL 1952/2026Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Dispõe sobre o Programa de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres (PPAEM) em situação de violência doméstica e familiar. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Rápida2 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 23/04/2026 | |
| PL 1784/2025Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências. | Instituto + Diversidade | Travada0 movimentações em 3 meses | LGBTQIAPN+ | 22/04/2025 | |
| PL 510/2019Câmara | Luiz LimaNOVO/RJ | Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. | Instituto Patrícia Galvão | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 06/02/2019 |
Luiz LimaNOVO/RJAcrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva.
Luiz LimaNOVO/RJDispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.
Luiz LimaNOVO/RJAcrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher com deficiência auditiva que sofre violência doméstica ser atendida por interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
Luiz LimaNOVO/RJAltera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
Luiz LimaNOVO/RJAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar à parturiente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem de sua escolha durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Luiz LimaNOVO/RJAltera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para priorizar a mulher responsável pela unidade familiar na contratação de operações de financiamento imobiliário com a utilização de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Luiz LimaNOVO/RJDispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Luiz LimaNOVO/RJAumenta a pena dos crimes contra a honra cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Luiz LimaNOVO/RJCria a forma qualificada do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), consistente na sua prática no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Luiz LimaNOVO/RJAltera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Luiz LimaNOVO/RJDispõe sobre o Programa de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres (PPAEM) em situação de violência doméstica e familiar.
Luiz LimaNOVO/RJDispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Luiz LimaNOVO/RJPermite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
Reportagens que citam
Luiz LimaReportagens mais recentes

‘Ocupar e presidir todos os espaços’: parlamentares e ministras defendem reparação

‘Gestar o impossível’: 2ª Marcha das Mulheres Negras aponta novas possibilidades de mundo em movimento histórico em Brasília

Juristas religiosos se organizam em associações para restringir direito ao aborto
Nenhuma reportagem relacionada foi encontrada.