Autoria
Delegado Palumbo
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Câmara dos Deputados

Delegado Palumbo
PODEMOS/SP
- Nascimento
- 16/08/1974
- Naturalidade
- São Paulo, SP
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Delegado de polícia
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 6354/2025Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência. | Rede Liberdade | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 11/12/2025 | |
| PL 4979/2023Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. | Anis | Travada0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 11/10/2023 | |
| PL 4789/2023Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia. | Instituto Maria da Penha | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/10/2023 | |
| PL 4416/2024Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais. | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/11/2024 | |
| PL 3284/2023Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos. | Instituto + Diversidade | Travada0 movimentações em 3 meses | LGBTQIAPN+ | 28/06/2023 | |
| PL 2660/2024Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo. | Instituto Update | Travada0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 02/07/2024 | |
| PL 2499/2024Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 19/06/2024 | |
| PL 2396/2024Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Esta lei altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º e 217-A, caput e §§3º e 4º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades. | Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 17/06/2024 | |
| PL 1904/2024Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. | Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 17/05/2024 | |
| PL 1500/2023Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências. | SOF | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 29/03/2023 | |
| PL 1074/2019Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar igualdade de direitos entre os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência. | QuitérIA | Rápida1 movimentações em 3 meses | Saúde | 22/02/2019 | |
| PL 1060/2026Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). | Rede Liberdade | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 10/03/2026 | |
| PL 982/2023Câmara | Delegado PalumboPODE/SP | Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 08/03/2023 |
Delegado PalumboPODE/SPAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Delegado PalumboPODE/SPALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Delegado PalumboPODE/SPAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Delegado PalumboPODE/SPAcresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Delegado PalumboPODE/SPAltera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos.
Delegado PalumboPODE/SPObriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Delegado PalumboPODE/SPDispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Delegado PalumboPODE/SPEsta lei altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º e 217-A, caput e §§3º e 4º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Delegado PalumboPODE/SPAcresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Delegado PalumboPODE/SPAltera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Delegado PalumboPODE/SPAltera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar igualdade de direitos entre os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência.
Delegado PalumboPODE/SPAltera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Delegado PalumboPODE/SPAltera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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