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Proposição

PL 4416/2024

Ementa

Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Avaliação

Favorável

“13/06/2025 - Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação. Carece”

Instituto Maria da Penha

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