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Proposição

PL 6354/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.

Avaliação

Desfavorável

“A proposta, embora tenha como fundamento declarado a proteção imediata de vítimas de violência doméstica, suscita preocupações relevantes sob a perspectiva constitucional e penal. Ao criar mecanismos que podem ampliar ou dificultar a revisão da prisão preventiva, o projeto de lei pode contribuir para que pessoas presas cautelarmente permaneçam privadas de liberdade por período superior ao legalmente admissível, realidade já verificada em diversos casos no sistema penal brasileiro. Nesse cenário, especialmente diante de falhas estruturais do sistema de justiça criminal, a medida pode agravar a superlotação carcerária, reforçar a lógica de encarceramento provisório prolongado e produzir efeitos incompatíveis com garantias fundamentais, como a presunção de inocência, a duração razoável do processo e a excepcionalidade da prisão preventiva.”

Rede Liberdade

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