Autoria
Dr. Fernando Máximo
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Câmara dos Deputados

Dr. Fernando Máximo
PL/RO
- Nascimento
- 04/10/1979
- Naturalidade
- Ceres, GO
- Escolaridade
- Mestrado
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Cristã
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Médico
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 6518/2025Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | "Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. " | Rede Liberdade | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 17/12/2025 | |
| PL 5011/2023Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei. | ARTIGO 19 | Tá voando6 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 17/10/2023 | |
| PL 4789/2023Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia. | Instituto Maria da Penha | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/10/2023 | |
| PL 3832/2024Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | "Altera a da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para garantir prioridade no acesso às vagas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, inclusive creches." | Themis | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 08/10/2024 | |
| PL 3493/2025Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | "Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências." | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 16/07/2025 | |
| PL 3490/2025Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | "Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências." | Anis | Travada0 movimentações em 3 meses | Saúde | 16/07/2025 | |
| PL 2499/2024Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 19/06/2024 | |
| PL 2388/2024Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável. | Rede Liberdade | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 13/06/2024 | |
| PEC 31/2025Câmara | Dr. Fernando MáximoPL/RO | Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 13/08/2025 |
Dr. Fernando MáximoPL/RO"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "
Dr. Fernando MáximoPL/ROConfere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Dr. Fernando MáximoPL/ROAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Dr. Fernando MáximoPL/RO"Altera a da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para garantir prioridade no acesso às vagas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, inclusive creches."
Dr. Fernando MáximoPL/RO"Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências."
Dr. Fernando MáximoPL/RO"Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."
Dr. Fernando MáximoPL/RODispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Dr. Fernando MáximoPL/ROAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dr. Fernando MáximoPL/ROAltera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
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