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Autoria

Dr. Fernando Máximo

Câmara dos Deputados

Foto de Dr. Fernando Máximo

Dr. Fernando Máximo

PL/RO

Nascimento
04/10/1979
Naturalidade
Ceres, GO
Escolaridade
Mestrado
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Masculino
Religião
Cristã
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Médico
Cargos
Deputado
Favorável7
2Desfavorável

Por categoria

i
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
30
Violências de Gênero
30
Direitos Sexuais e Reprodutivos
01

Por tema

i
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
30
Violências de Gênero
30
Casamento
01

Proposições desta autoria

PL 6518/2025CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "

FavorávelRede LiberdadeTravada0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero17/12/2025
PL 5011/2023CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.

DesfavorávelCom ressalvasARTIGO 19Tá voando6 movimentações em 3 mesesFamília, Parentalidade e Relações Civis17/10/2023
PL 4789/2023CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.

FavorávelInstituto Maria da PenhaLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero03/10/2023
PL 3832/2024CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

"Altera a da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para garantir prioridade no acesso às vagas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, inclusive creches."

FavorávelThemisTravada0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social08/10/2024
PL 3493/2025CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

"Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências."

FavorávelAnisEsquecida0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social16/07/2025
PL 3490/2025CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

"Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."

FavorávelAnisTravada0 movimentações em 3 mesesSaúde16/07/2025
PL 2499/2024CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.

DesfavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesDireitos Sexuais e Reprodutivos19/06/2024
PL 2388/2024CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

FavorávelCom ressalvasRede LiberdadeLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero13/06/2024
PEC 31/2025CâmaraFoto de Dr. Fernando MáximoDr. Fernando MáximoPL/RO

Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.

FavorávelCFEMEA - Centro Feminista de Estudos e AssessoriaEsquecida0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social13/08/2025