Ementa
Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Proposição
Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
“Sob o pretexto de conferir maior autonomia a adolescentes, na verdade tenta implementar nova disposição que trará retrocessos ao ordenamento jurídico brasileiro, podendo estimular ainda mais o casamento infantil no país, uma vez que ao invés da exigência do expresso aceite de ambos os responsáveis, visa exigir apenas a autorização de um deles”
ARTIGO 19
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