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Proposição

PL 5011/2023

Ementa

Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.

Avaliação

Desfavorável

“Sob o pretexto de conferir maior autonomia a adolescentes, na verdade tenta implementar nova disposição que trará retrocessos ao ordenamento jurídico brasileiro, podendo estimular ainda mais o casamento infantil no país, uma vez que ao invés da exigência do expresso aceite de ambos os responsáveis, visa exigir apenas a autorização de um deles”

ARTIGO 19

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