Autoria
Alfredo Gaspar
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Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar
PL/AL
- Nascimento
- 13/08/1970
- Naturalidade
- Maceió, AL
- Escolaridade
- Pós-Graduação
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Advogado
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 3477/2026Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aprimorar a legislação de proteção contra o feminicídio (Lei Ketyni Gomes). | QuitérIA | Tá voando3 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 06/07/2026 | |
| PL 2499/2024Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 19/06/2024 | |
| PL 2322/2023Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido. | Juristas Negras | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 03/05/2023 | |
| PL 2058/2024Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 27/05/2024 | |
| PL 1561/2023Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências. | Themis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 30/03/2023 | |
| PL 1239/2025Câmara | Alfredo GasparPL/AL | Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências. | Instituto Update | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 26/03/2025 |
Alfredo GasparPL/ALAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aprimorar a legislação de proteção contra o feminicídio (Lei Ketyni Gomes).
Alfredo GasparPL/ALDispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Alfredo GasparPL/ALEsta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.
Alfredo GasparPL/ALCria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Alfredo GasparPL/ALInstitui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Alfredo GasparPL/ALAltera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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