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Proposição

PL 1239/2025

Ementa

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.

Avaliação

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