←  Voltar ao painel

Autoria

Lindbergh Farias

Câmara dos Deputados

Foto de Lindbergh Farias

Lindbergh Farias

PT/RJ

Nascimento
08/12/1969
Naturalidade
João Pessoa, PB
Escolaridade
Superior Incompleto
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Masculino
Religião
Não identificada
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Profissão não declarada
Cargos
Deputado
Favorável9
0Desfavorável

Por categoria

i
Violências de Gênero
70
Educação e Cultura
10
Igualdade e Antidiscriminação
10

Por tema

i
Violências de Gênero
50
Maria Da Penha
20
Violência Contra A Mulher
20

Proposições desta autoria

PL 5736/2025CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos

FavorávelPlan InternationalTravada0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero06/11/2025
PL 1138/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências

FavorávelAnisLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero12/03/2026
PL 1107/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.

FavorávelAnisTá voando4 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero11/03/2026
PL 1042/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero09/03/2026
PL 1008/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.

FavorávelInstituto Patrícia GalvãoRápida1 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero06/03/2026
PL 1006/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.

FavorávelAnisLenta0 movimentações em 3 mesesIgualdade e Antidiscriminação06/03/2026
PL 965/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.

FavorávelInstituto UpdateLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero05/03/2026
PL 964/2026CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.

FavorávelJuristas NegrasLenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero05/03/2026
PL 303/2025CâmaraFoto de Lindbergh FariasLindbergh FariasPT/RJ

Inscreve o nome de Elizabeth Teixeira no Livro dos Heróis da Pátria.

FavorávelCom ressalvasInstituto UpdateTravada0 movimentações em 3 mesesEducação e Cultura05/02/2025