Autoria
Efraim Filho
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Senado Federal

Efraim Filho
PL/PB
- Nascimento
- 18/03/1979
- Naturalidade
- João Pessoa, PB
- Escolaridade
- Indisponível
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Indisponível
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Indisponível
- Cargos
- Titular


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 953/2026Senado | Efraim FilhoUNIÃO/PB | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante". | Juristas Negras | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 04/03/2026 | |
| PEC 52/2024Senado | Efraim FilhoUNIÃO/PB | Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição. | Instituto Update | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Participação Política e Institucionalidade | 17/12/2024 |
Efraim FilhoUNIÃO/PBAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
Efraim FilhoUNIÃO/PBModifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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