Autoria
Dimas Fabiano
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Câmara dos Deputados

Dimas Fabiano
PP/MG
- Nascimento
- 23/05/1973
- Naturalidade
- Macaé, RJ
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Cristã
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Empresário
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 6402/2025Câmara | Dimas FabianoPP/MG | Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Travada0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 15/12/2025 | |
| PL 1753/2025Câmara | Dimas FabianoPP/MG | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito. | Instituto Maria da Penha | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 22/04/2025 | |
| PL 1746/2025Câmara | Dimas FabianoPP/MG | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória. | Instituto Maria da Penha | Rápida1 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 16/04/2025 | |
| PL 1744/2025Câmara | Dimas FabianoPP/MG | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 16/04/2025 | |
| PEC 31/2025Câmara | Dimas FabianoPP/MG | Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 13/08/2025 |
Dimas FabianoPP/MGDispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Dimas FabianoPP/MGAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Dimas FabianoPP/MGAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
Dimas FabianoPP/MGAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Dimas FabianoPP/MGAltera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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