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Proposição

PL 1753/2025

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.

Avaliação

Favorável

“repetição da proposta do PL 1744/2025”

Instituto Maria da Penha

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