Ementa
Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Proposição
Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.
“Embora a iniciativa seja apresentada sob o argumento de proteger mulheres e crianças da violência, a proposta revela problemas jurídicos e de política pública relevantes. Em primeiro lugar, a recente Lei nº 15.371/2026, que regulamentou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade, já prevê mecanismos para suspensão, cessação ou indeferimento do benefício quando houver elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou familiar ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai. A legislação também autoriza a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e das autoridades competentes para determinar tais medidas, observando o devido processo legal. Nesse contexto, o projeto apresenta significativa sobreposição normativa, criando restrições adicionais que podem resultar em insegurança jurídica e ampliar hipóteses de exclusão de direitos sociais sem a necessária observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da presunção de inocência e do devido processo legal. Merece especial atenção a previsão de vedação baseada apenas na existência de medida protetiva ou de antecedentes criminais, independentemente de demonstração de vínculo direto entre a situação jurídica do trabalhador e a finalidade protetiva da licença-paternidade. Sob a perspectiva dos direitos das crianças, a proposta também suscita preocupações. A licença-paternidade e o salário-paternidade não constituem apenas direitos do trabalhador, mas instrumentos destinados a garantir o cuidado, a convivência familiar e a corresponsabilidade parental nos primeiros momentos da vida da criança ou durante processos de adoção e guarda. A supressão automática desses direitos pode produzir efeitos indiretos sobre crianças e adolescentes, afetando justamente aqueles que deveriam ser protegidos pela medida. Para a agenda de igualdade de gênero, é fundamental fortalecer mecanismos de responsabilização de autores de violência contra mulheres e crianças, mas tais medidas devem estar articuladas com políticas de proteção integral, responsabilização penal e civil e garantia dos direitos das vítimas, evitando soluções que possam fragilizar direitos sociais ou gerar impactos negativos sobre crianças e adolescentes. A legislação vigente já contempla instrumentos específicos para impedir o uso indevido da licença-paternidade por agressores, tornando questionável a necessidade e a efetividade das novas restrições propostas pelo PL 6.402/2025.”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
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