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Autoria

Danilo Cabral

Câmara dos Deputados

Foto de Danilo Cabral

Danilo Cabral

PSB/PE

Nascimento
Indisponível
Naturalidade
Indisponível
Escolaridade
Indisponível
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Masculino
Religião
Indisponível
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Indisponível
Cargos
Parlamentar
Favorável5
0Desfavorável

Por categoria

i
Violências de Gênero
50

Por tema

i
Violências de Gênero
40
Criança
10
Mulher
10

Proposições desta autoria

PL 1769/2022CâmaraFoto de Danilo CabralDanilo CabralPSB/PE

Determina a divulgação e compartilhamento dos canais oficiais para denúncias de crimes de violência doméstica e familiar, em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero27/06/2022
PL 1705/2022CâmaraFoto de Danilo CabralDanilo CabralPSB/PE

Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciação, por parte de estabelecimentos comerciais, ao identificar a ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaLenta1 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero20/06/2022
PL 1157/2022CâmaraFoto de Danilo CabralDanilo CabralPSB/PE

Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

FavorávelCom ressalvasCepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e AçãoEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero09/05/2022
PL 1156/2022CâmaraFoto de Danilo CabralDanilo CabralPSB/PE

Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

FavorávelEmpoderaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero09/05/2022
PL 17/2019CâmaraFoto de Danilo CabralDanilo CabralPSB/PE

Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero04/02/2019