Autoria
Arlindo Chinaglia
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Câmara dos Deputados

Arlindo Chinaglia
PT/SP
- Nascimento
- 24/12/1949
- Naturalidade
- Serra Azul, SP
- Escolaridade
- Pós-Graduação
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Médico
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PLP 41/2026Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. | QuitérIA | Lenta2 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/03/2026 | |
| PL 6068/2023Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Regulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 15/12/2023 | |
| PL 5736/2025Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos | Plan International | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 06/11/2025 | |
| PL 2726/2020Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade. | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Saúde | 18/05/2020 | |
| PL 2508/2020Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências | Themis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 08/05/2020 | |
| PL 1883/2026Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher. | Anis | Rápida1 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 16/04/2026 | |
| PL 1082/2026Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes. | Instituto Patrícia Galvão | Lenta0 movimentações em 3 meses | Igualdade e Antidiscriminação | 10/03/2026 | |
| PL 965/2026Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União. | Instituto Update | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 05/03/2026 | |
| PL 964/2026Câmara | Arlindo ChinagliaPT/SP | Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. | Juristas Negras | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 05/03/2026 |
Arlindo ChinagliaPT/SPDispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Arlindo ChinagliaPT/SPRegulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências.
Arlindo ChinagliaPT/SPDispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Arlindo ChinagliaPT/SPDetermina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.
Arlindo ChinagliaPT/SPAcrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Arlindo ChinagliaPT/SPAltera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Arlindo ChinagliaPT/SPAltera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.
Arlindo ChinagliaPT/SPInstitui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Arlindo ChinagliaPT/SPInstitui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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