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Autoria

Thiago Flores

Câmara dos Deputados

Foto de Thiago Flores

Thiago Flores

UNIÃO/RO

Nascimento
03/07/1980
Naturalidade
Ribeirão Preto, SP
Escolaridade
Pós-Graduação
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Masculino
Religião
Não identificada
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Delegado de polícia; Professor
Cargos
Deputado
Favorável3
1Desfavorável

Por categoria

i
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
20
Violências de Gênero
11

Por tema

i
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
20
Assédio
10
Feminicídio
01

Proposições desta autoria

PL 3554/2026CâmaraFoto de Thiago FloresThiago FloresUNIÃO/RO

Institui a Lei Linda Eduarda, destinada a erradicar o assédio moral e sexual contra mulheres em órgãos e empresas públicas de todo o território nacional, estabelece mecanismos de proteção à vítima, agrava penas e confere ao Ministério Público do Trabalho a condução primária das investigações, e dá outras providências.

FavorávelQuitérIALenta0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero08/07/2026
PL 1906/2026CâmaraFoto de Thiago FloresThiago FloresUNIÃO/RO

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.

DesfavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaRápida1 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero22/04/2026
PL 207/2026CâmaraFoto de Thiago FloresThiago FloresUNIÃO/RO

Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.

FavorávelCom ressalvasObservatório da Violência Obstétrica no BrasilTravada0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social03/02/2026
PEC 31/2025CâmaraFoto de Thiago FloresThiago FloresUNIÃO/RO

Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.

FavorávelCFEMEA - Centro Feminista de Estudos e AssessoriaEsquecida0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social13/08/2025