Autoria
Patricia Ferraz
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Câmara dos Deputados
Patricia Ferraz
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 6364/2019Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. | Mana a Mana | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 10/12/2019 | |
| PL 6363/2019Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Dispõe sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para homens que praticam violência doméstica e familiar, aditando o inciso V, do art. 35 da Lei Federal n.º 11.340/2006. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 10/12/2019 | |
| PL 2762/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, acrescentando o §13 ao art. 2º, para incluir a mulher vítima de violência doméstica como beneficiária do benefício emergencial. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 19/05/2020 | |
| PL 2560/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado. | Instituto Maria da Penha | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 12/05/2020 | |
| PL 2311/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 29/04/2020 | |
| PL 1552/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/04/2020 | |
| PL 1291/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 30/03/2020 | |
| PL 1105/2020Câmara | PFPatricia FerrazPL/AP | Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos. | Gepô | Travada0 movimentações em 3 meses | Educação e Cultura | 26/03/2020 |
Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Dispõe sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para homens que praticam violência doméstica e familiar, aditando o inciso V, do art. 35 da Lei Federal n.º 11.340/2006.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, acrescentando o §13 ao art. 2º, para incluir a mulher vítima de violência doméstica como beneficiária do benefício emergencial.
Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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