Ementa
Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Proposição
Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
“A medida superlotaria o sistema carcerária e não seria educativa para o combate efetivo ao machismo que leva a violência em razão do gênero.”
Mana a Mana
Buscando movimentações oficiais