Autoria
Gilvan da Federal
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Câmara dos Deputados

Gilvan da Federal
PL/ES
- Nascimento
- 24/09/1976
- Naturalidade
- Araióses, MA
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Cristã
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Policial
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 2058/2024Câmara | Gilvan da FederalPL/ES | Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão. | Anis | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 27/05/2024 | |
| PL 1904/2024Câmara | Gilvan da FederalPL/ES | Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. | Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 17/05/2024 | |
| PL 733/2026Câmara | Gilvan da FederalPL/ES | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. | Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 24/02/2026 |
Gilvan da FederalPL/ESCria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Gilvan da FederalPL/ESAcresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Gilvan da FederalPL/ESAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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