Autoria
Danrlei de Deus Hinterholz
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Câmara dos Deputados

Danrlei de Deus Hinterholz
PSD/RS
- Nascimento
- 18/04/1973
- Naturalidade
- Crissiumal, RS
- Escolaridade
- Ensino Médio
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Não identificada
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Atleta profissional
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 4551/2025Câmara | Danrlei de Deus HinterholzPSD/RS | Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para adequar terminologias e expressões da norma e dá outras providências. | Anis | Travada0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 12/09/2025 | |
| PL 432/2023Câmara | Danrlei de Deus HinterholzPSD/RS | Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir, em caráter excepcional, a matrícula na educação infantil em creches da rede particular de ensino. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 09/02/2023 | |
| PEC 31/2025Câmara | Danrlei de Deus HinterholzPSD/RS | Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 13/08/2025 |
Danrlei de Deus HinterholzPSD/RSAltera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para adequar terminologias e expressões da norma e dá outras providências.
Danrlei de Deus HinterholzPSD/RSAltera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir, em caráter excepcional, a matrícula na educação infantil em creches da rede particular de ensino.
Danrlei de Deus HinterholzPSD/RSAltera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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