Autoria
Bruno Ganem
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Câmara dos Deputados

Bruno Ganem
PODEMOS/SP
- Nascimento
- 15/09/1986
- Naturalidade
- São Paulo, SP
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Não identificada
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Engenheiro
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 5366/2026Câmara | Bruno GanemPODE/SP | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos. | QuitérIA | Rápida1 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 14/09/2026 | |
| PL 5193/2023Câmara | Bruno GanemPODE/SP | Dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências. | Instituto Patrícia Galvão | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 25/10/2023 | |
| PL 3851/2025Câmara | Bruno GanemPODE/SP | Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências. | Plan International | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 11/08/2025 | |
| PL 2042/2023Câmara | Bruno GanemPODE/SP | Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). | Observatório da Violência Obstétrica no Brasil | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Família, Parentalidade e Relações Civis | 19/04/2023 | |
| PL 1523/2025Câmara | Bruno GanemPODE/SP | Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes. | Instituto Patrícia Galvão | Lenta0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 07/04/2025 |
Bruno GanemPODE/SPAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
Bruno GanemPODE/SPDispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências.
Bruno GanemPODE/SPEstabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Bruno GanemPODE/SPDispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Bruno GanemPODE/SPAltera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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