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Proposição

PL 3851/2025

Ementa

Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Redundância substantiva com a Lei 15.211/2025 no que toca à prevenção e combate à adultização em ambientes digitais, e por reproduzir o duplo vício de confusão conceitual entre pedofilia (condição clínica) e crime sexual, e o uso de "adultização precoce" como categoria normativa vaga que, combinada com o verbo "punir", pode gerar tipo penal indeterminado violador do princípio da legalidade estrita. Ancora-se em conceitos imprecisos, que contaminam o conjunto com insegurança jurídica e risco de aplicação arbitrária contra conteúdo legítimo de educação sexual e direitos e saúde sexual e reprodutiva. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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