Autoria
Amanda Gentil
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Câmara dos Deputados

Amanda Gentil
PP/MA
- Nascimento
- 25/12/1998
- Naturalidade
- Caxias, MA
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Feminino
- Religião
- Não identificada
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Engenheira
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 4520/2023Câmara | Amanda GentilPP/MA | Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva. | Rede Liberdade | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/09/2023 | |
| PL 4053/2025Câmara | Amanda GentilPP/MA | Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências. | Plan International | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 18/08/2025 | |
| PL 3821/2024Câmara | Amanda GentilPP/MA | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências. | ARTIGO 19 | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 07/10/2024 | |
| PL 1192/2026Câmara | Amanda GentilPP/MA | Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet. | ARTIGO 19 | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 16/03/2026 | |
| PL 1107/2026Câmara | Amanda GentilPP/MA | Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido. | Anis | Tá voando4 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 11/03/2026 | |
| PL 885/2026Câmara | Amanda GentilPP/MA | Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. | Instituto Update | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/03/2026 | |
| PL 805/2026Câmara | Amanda GentilPP/MA | Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). | ARTIGO 19 | Lenta0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 26/02/2026 | |
| PL 69/2025Câmara | Amanda GentilPP/MA | Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime. | Instituto Marielle Franco | Travada0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/02/2025 | |
| PL 3/2023Câmara | Amanda GentilPP/MA | Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). | Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Direitos Sexuais e Reprodutivos | 02/02/2023 |
Amanda GentilPP/MAAltera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva.
Amanda GentilPP/MADispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Amanda GentilPP/MAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Amanda GentilPP/MAEstabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Amanda GentilPP/MAInstitui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Amanda GentilPP/MAInstitui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Amanda GentilPP/MADispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Amanda GentilPP/MAAltera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Amanda GentilPP/MACria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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