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Proposição

PL 3821/2024

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Apesar de a proposta justificar-se pelo argumento de ampliar a proteção em contextos de violência, consideramos que a criação de novos tipos penais não oferece uma resposta eficaz às causas estruturais do problema social. Além disso, a redação do art. 57 da Lei das Eleições já preve que o Tribunal Superior Eleitoral tem a atribuição de adequar a regulamentação e estabelecer regras de boas práticas, tendo em vista novas tecnologias e seus riscos”

ARTIGO 19

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