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Autoria

Adolfo Viana

Câmara dos Deputados

Foto de Adolfo Viana

Adolfo Viana

PSDB/BA

Nascimento
02/02/1981
Naturalidade
Salvador, BA
Escolaridade
Superior
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Masculino
Religião
Católica
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Servidor público
Cargos
Deputado
Favorável3
0Desfavorável

Por categoria

i
Participação Política e Institucionalidade
10
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
10
Violências de Gênero
10

Por tema

i
Participação Política e Institucionalidade
10
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
10
Violências de Gênero
10

Proposições desta autoria

PL 4792/2025CâmaraFoto de Adolfo VianaAdolfo VianaPSDB/BA

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

FavorávelCom ressalvasJuristas NegrasTravada0 movimentações em 3 mesesParticipação Política e Institucionalidade26/09/2025
PL 4015/2019CâmaraFoto de Adolfo VianaAdolfo VianaPSDB/BA

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença maternidade.

FavorávelCom ressalvasdeFEMde - Rede Feminista de JuristasTravada0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social10/07/2019
PL 669/2025CâmaraFoto de Adolfo VianaAdolfo VianaPSDB/BA

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.

FavorávelInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero25/02/2025