Autoria
Adolfo Viana
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Câmara dos Deputados

Adolfo Viana
PSDB/BA
- Nascimento
- 02/02/1981
- Naturalidade
- Salvador, BA
- Escolaridade
- Superior
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Masculino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Servidor público
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 4792/2025Câmara | Adolfo VianaPSDB/BA | Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31. | Juristas Negras | Travada0 movimentações em 3 meses | Participação Política e Institucionalidade | 26/09/2025 | |
| PL 4015/2019Câmara | Adolfo VianaPSDB/BA | Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença maternidade. | deFEMde - Rede Feminista de Juristas | Travada0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 10/07/2019 | |
| PL 669/2025Câmara | Adolfo VianaPSDB/BA | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 25/02/2025 |
Adolfo VianaPSDB/BAAltera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Adolfo VianaPSDB/BAAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença maternidade.
Adolfo VianaPSDB/BAAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
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