Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
Proposição
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
“É redundante (a Lei 15.035/2024 já criou cadastro equivalente restrito a autoridades); propõe publicidade ampla que repete dispositivo já vetado por inconstitucionalidade (violação à intimidade/imagem); e parte da premissa equivocada de que um cadastro público protege crianças do principal vetor de risco (a violência intrafamiliar), que não é endereçada por mecanismo de identificação de agressores desconhecidos. A confusão conceitual entre pedofilia (transtorno clínico) e crime sexual na denominação do cadastro é problemática adicional, que estigmatiza sem fundamentação jurídica precisa. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”
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