Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a previsão de reserva de gênero de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.
Proposição
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a previsão de reserva de gênero de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.
“PL de grande relevância e com possibilidade de impactos positivos em promover maior igualdade de gênero na representação em diferentes instâncias da vida política. Entretanto, sugerimos que os percentuais sejam atingidos em prazo inferior ao proposto (2028). Considerando, inclusive, que outras medidas ja foram adotadas, como a alocação de, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para financiar campanhas de candidaturas de mulheres (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018).”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Buscando movimentações oficiais