←  Voltar ao painel

Proposição

PL 4315/2023

Ementa

Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.

Avaliação

Favorável

“Necessita de emendas no texto prévias à aprovação e ajuste da tecnicidade quanto a aplicabilidade do direito penal e processual penal”

Instituto Maria da Penha

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais