Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
“"Conotação primariamente sexual" e "contexto lúdico ou artístico apropriado para a idade" aparecem estruturalmente subjetivos e dependentes do juízo de valor do aplicador, criando risco real de criminalização de conteúdo legítimo de educação sexual, direitos e saúde sexual e reprodutiva e expressão artística. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”
Plan International
Buscando movimentações oficiais