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Proposição

PL 3584/2019

Ementa

Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.

Avaliação

Favorável

“Essencial para permitir a permanência da mulher no mercado de trabalho. É política essencial para a mão de obra feminina, principalmente quando há defasagem na rede pública.”

Gepô

Como está?

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