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Proposição

PL 3393/2021

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“Não nos sentimos seguras em estabelecer um parecer sobre esse PL pois, após análise e discussão interna, avaliamos como ambígua. Se por um lado, estabelece a possibilidade da mulher vítima de violência sair de uma sociedade, ela não assegura que, em caso de violência, a mulher possa permanecer com esse patrimônio de maneira segura, preconizando a saída do agressor da sociedade. A segunda alteração proposta no PL foi avaliada como favorável, pois não permite que crimes contra o patrimônio praticados com violência doméstica, conforme definido nos art. 5º e 7º da Lei Maria da Penha, possam se beneficiar do disposto nos arts. 181 e 182 do Código Penal. No entanto, a proposta preconiza a alteração apenas em casos de mulheres vítimas de violência, mantendo inalterada a redação dos arts. 181 e 182 que não extendem os mesmos direitos a outras mulheres que não estejam vivendo em situação de violência. Desta maneira, gostaríamos de sugerir que esta PL também seja avaliada por uma organização especialista em direito, afim de validar nossa análise.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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