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Proposição

PL 3171/2023

Ementa

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), pelo período de até seis meses.

Avaliação

Favorável

“Contempla direito já garantido pela Lei Maria da Penha. Alcança apenas servidoras públicas federais.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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