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Proposição

PL 2636/2024

Ementa

Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Avaliação

Desfavorável

“Apesar de referir-se ao aumento da punição para crimes sexuais, a justificativa do projeto parte do princípio de que estupros existem porque violadores não têm punições severas, o que não é verdade, e ignora o fato de que a maioria das violências sexuais no Brasil não são punidas. O projeto, portanto, não contribui para reduzir os índices de violência sexual.”

Anis

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