Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
Proposição
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
“Aumento de pena apenas reforça o discurso punitivista, e não apresenta nenhuma solução para os desafios de proteção às vítimas.”
ARTIGO 19
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