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Proposição

PL 2094/2020

Ementa

Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.

Avaliação

Desfavorável

“Aumento de pena apenas reforça o discurso punitivista, e não apresenta nenhuma solução para os desafios de proteção às vítimas.”

ARTIGO 19

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