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Proposição

PL 2058/2026

Ementa

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para instituir mecanismo de antecipação de recursos destinados à expansão de matrículas em creche na educação infantil.

Avaliação

Desfavorável

“Embora a ampliação de vagas em creche constitua objetivo legítimo e socialmente relevante, merece atenção a estratégia adotada pelo projeto para alcançá-lo. O Fundeb opera a partir de critérios de distribuição previamente definidos em lei, vinculados ao planejamento educacional dos entes federados e às matrículas efetivamente registradas no censo escolar. A antecipação de recursos baseada em projeções futuras de expansão pode introduzir elementos de excepcionalidade no modelo de financiamento atualmente vigente, gerando desafios para a previsibilidade orçamentária e para a gestão equitativa dos recursos do fundo. Além disso, a criação de mecanismos de antecipação exige critérios rigorosos de controle, monitoramento e prestação de contas, de modo a evitar distorções na distribuição dos recursos e assegurar que os investimentos planejados se convertam efetivamente em novas matrículas e em ampliação qualificada da oferta educacional. Nesse sentido, é importante avaliar se os objetivos pretendidos poderiam ser alcançados por meio do aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e apoio técnico-financeiro já existentes no âmbito da política educacional, preservando a lógica distributiva e os mecanismos de governança atualmente estabelecidos pelo Fundeb.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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