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Proposição

PL 1523/2021

Ementa

Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos ou empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“Apensado ao PL 3106/2019”

Instituto Maria da Penha

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