Ementa
Determina que empresas de direito público, no âmbito federal, ao patrocinarem clubes de futebol, destinem 5% do valor do patrocínio para ser utilizado em prol do futebol feminino.
Proposição
Determina que empresas de direito público, no âmbito federal, ao patrocinarem clubes de futebol, destinem 5% do valor do patrocínio para ser utilizado em prol do futebol feminino.
“Qual é a lógica utilizada sobre os calculos feitos para chegar ao número de 5%? Certamente patrocinar o futebol feminino é urgente, já que muitas das atletas não possuem contrato formal e não recebem qualquer salário para jogar. Assim, patrocinar o futebol feminino é imprecindível para melhorar as condições de trabalho das jogadoras, criar empregos formais para elas, e fomentar a profissionalização do esporte na modalidade feminina. A importância de entender o por quê donúmero 5% se deve então para avaliação de sua legitimidade. Desde 1979, com a Conferência de Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW) é indicado uma quota de 30% para elas. Desde então, as mais diversas políticas afirmativas de diferentes âmbitos (políticos, econômicos, partidários, representativos, e até esportivos) vem incorporando a lógica dos 30% destinados às mulheres, como forma de superar desigualdades históricas de gênero. Dessa forma, não contestando a avaliação geral e nem a relevância do PL, gostaríamos de problematizar esses 5%. Não estaria esse número reforçando a lógica de subvalorização do futebol feminino, apesar da intenção positiva de incentivo?”
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