←  Voltar ao painel

Proposição

PL 1320/2019

Ementa

Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para instituir na União, Estados e Distrito Federal, o Cadastro de Agressores de Mulheres

Avaliação

Favorável

“Entretanto fere o principio constitucional da presunção de inocencia, haja vista que o agressor condenado em primeira instancia tem direito ao duplo grau de jurisdição, e poderia ser "inocentado". Contudo, em 17/12/2019 a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher foi Aprovado por Unanimidade o Parecer. Atualmente, Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”

Instituto Maria da Penha

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais