Ementa
Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para instituir na União, Estados e Distrito Federal, o Cadastro de Agressores de Mulheres
Proposição
Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para instituir na União, Estados e Distrito Federal, o Cadastro de Agressores de Mulheres
“Entretanto fere o principio constitucional da presunção de inocencia, haja vista que o agressor condenado em primeira instancia tem direito ao duplo grau de jurisdição, e poderia ser "inocentado". Contudo, em 17/12/2019 a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher foi Aprovado por Unanimidade o Parecer. Atualmente, Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”
Instituto Maria da Penha
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