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Proposição

PL 1256/2019

Ementa

Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo.

Avaliação

Desfavorável

“O projeto tem como objetivo desmoralizar ações afirmativas que buscam enfrentar o cenário de subrepresentação das mulheres, na medida em que altera a Lei Geral das Eleições para revogar os percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada sexo a serem registradas pelo partido ou coligação para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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