Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
“existe o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), instituído pela Lei nº 9.807/99. Que estabelece aproteção, incluindo a remoção da vítima e seus famíliares. Há também em âmbito estadual programas que visam e asseguram a remoção da vítima.”
Instituto Maria da Penha
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