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Proposição

PL 503/2019

Ementa

Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.

Avaliação

Favorável

“O projeto busca prolongar a licença-maternidade em casos de internação hospitar. Embora seja importante para apoiar mulheres nesse tipo de caso, tendo em vista a inexistência atual de outras soluções, o projeto nada fala sobre licença-paternidade ou repensa modos de redistribuir trabalho de cuidados, de modo que pode gerar efeitos reversos no que se refere à desigualdade. Por isso, optamos por classificar por favorável mas pouco relevante, na ausência de uma categoria capaz de traduzir essa ambiguidade/limitação.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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