Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença maternidade.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença maternidade.
“Amplia a licença para até 30 dias daquele(a) que a conjugê tiver licença maternidade, porém a licença é não remunerada e é facultativa, o que na prática pode impedir que ela seja efetivada.”
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