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Autoria

Marina Santos

Câmara dos Deputados

Foto de Marina Santos

Marina Santos

REPUBLICANOS/PI

Nascimento
Indisponível
Naturalidade
Indisponível
Escolaridade
Indisponível
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Feminino
Religião
Indisponível
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Indisponível
Cargos
Parlamentar
Favorável4
0Desfavorável

Por categoria

i
Violências de Gênero
20
Participação Política e Institucionalidade
10
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
10

Por tema

i
Violências de Gênero
20
Participação Política e Institucionalidade
10
Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social
10

Proposições desta autoria

PRC 27/2022CâmaraFoto de Marina SantosMarina SantosREPUBLICANOS/PI

Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política. NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher.

FavorávelRede LiberdadeEsquecida0 movimentações em 3 mesesParticipação Política e Institucionalidade01/07/2022
PL 4963/2020CâmaraFoto de Marina SantosMarina SantosREPUBLICANOS/PI

Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra mulheres ou em razão de gênero.

FavorávelTretAquiEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero20/10/2020
PL 3674/2021CâmaraFoto de Marina SantosMarina SantosREPUBLICANOS/PI

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaTravada0 movimentações em 3 mesesTrabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social19/10/2021
PL 1291/2020CâmaraFoto de Marina SantosMarina SantosREPUBLICANOS/PI

Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019

FavorávelInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero30/03/2020