Autoria
Luisa Canziani
Não foi possível carregar as informações desta autoria.
Câmara dos Deputados

Luisa Canziani
UNIÃO/PR
- Nascimento
- 11/04/1996
- Naturalidade
- Londrina, PR
- Escolaridade
- Mestrado
- Cor/Raça
- Indisponível
- Gênero
- Feminino
- Religião
- Católica
- Frentes que integra
- Indisponível
- Comissões que integra
- Indisponível
- Bancadas que integra
- Indisponível
- Profissões
- Advogada
- Cargos
- Deputado


Por tema
iProposições desta autoria
| PL 1552/2020Câmara | Luisa CanzianiUNIÃO/PR | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/04/2020 | |
| PL 1368/2020Câmara | Luisa CanzianiUNIÃO/PR | Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 01/04/2020 | |
| PL 1291/2020Câmara | Luisa CanzianiUNIÃO/PR | Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 30/03/2020 | |
| PL 199/2025Câmara | Luisa CanzianiUNIÃO/PR | Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente. | Instituto Update | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Infância e Adolescência | 04/02/2025 |
Luisa CanzianiUNIÃO/PRDispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Luisa CanzianiUNIÃO/PRAssegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Luisa CanzianiUNIÃO/PRAssegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Luisa CanzianiUNIÃO/PRAcrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente.
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
Reportagens que citam
Luisa CanzianiReportagens mais recentes
Nenhuma reportagem relacionada foi encontrada.
