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Autoria

Luisa Canziani

Câmara dos Deputados

Foto de Luisa Canziani

Luisa Canziani

UNIÃO/PR

Nascimento
11/04/1996
Naturalidade
Londrina, PR
Escolaridade
Mestrado
Cor/Raça
Indisponível
Gênero
Feminino
Religião
Católica
Frentes que integra
Indisponível
Comissões que integra
Indisponível
Bancadas que integra
Indisponível
Profissões
Advogada
Cargos
Deputado
Favorável4
0Desfavorável

Por categoria

i
Violências de Gênero
30
Infância e Adolescência
10

Por tema

i
Violências de Gênero
30
Infância e Adolescência
10

Proposições desta autoria

PL 1552/2020CâmaraFoto de Luisa CanzianiLuisa CanzianiUNIÃO/PR

Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero03/04/2020
PL 1368/2020CâmaraFoto de Luisa CanzianiLuisa CanzianiUNIÃO/PR

Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.

FavorávelCom ressalvasInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero01/04/2020
PL 1291/2020CâmaraFoto de Luisa CanzianiLuisa CanzianiUNIÃO/PR

Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019

FavorávelInstituto Maria da PenhaEsquecida0 movimentações em 3 mesesViolências de Gênero30/03/2020
PL 199/2025CâmaraFoto de Luisa CanzianiLuisa CanzianiUNIÃO/PR

Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente.

FavorávelInstituto UpdateEsquecida0 movimentações em 3 mesesInfância e Adolescência04/02/2025