Autoria
Leda Sadala
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Câmara dos Deputados
Leda Sadala
PP/AP
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Por tema
iProposições desta autoria
| PL 2589/2021Câmara | LSLeda SadalaPP/AP | Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Trabalho, Economia, Cuidado e Proteção Social | 15/07/2021 | |
| PL 2311/2020Câmara | LSLeda SadalaPP/AP | Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 29/04/2020 | |
| PL 1552/2020Câmara | LSLeda SadalaPP/AP | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19. | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 03/04/2020 | |
| PL 1291/2020Câmara | LSLeda SadalaPP/AP | Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 | Instituto Maria da Penha | Esquecida0 movimentações em 3 meses | Violências de Gênero | 30/03/2020 |
Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Esta pessoa parlamentar não possui proposições compatíveis com a base da Atividade Legislativa.
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