Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.
“Historicamente, as Delegacias de Defesa da Mulher foram criadas justamente porque as delegacias tradicionais não conseguiam acolher adequadamente mulheres em situação de violência. Além de não comportarem, em muitos casos, a quantidade e a complexidade das ocorrências de violência doméstica, esses espaços também funcionavam como ambientes de desencorajamento da denúncia, marcados por despreparo, revitimização, minimização da violência e tratamento inadequado das vítimas. Nesse sentido, transferir ao delegado de polícia a competência para decretar medidas protetivas de urgência pode não representar, necessariamente, ampliação da proteção. Ao contrário, pode reforçar um modelo em que a mulher depende da sensibilidade, do preparo e da avaliação subjetiva da autoridade policial para ter acesso imediato à proteção estatal. Isso é especialmente preocupante porque nem todos os delegados possuem formação específica, capacitação continuada ou o mesmo tato institucional para lidar com mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
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