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Proposição

PRC 33/2022

Ementa

Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica.

Avaliação

Favorável

“Retirada pela autora posta que a Resolução 33/2022, tornou-se a resolução 37/2022. A grande relevância é a sustentação do direito à maternidade garantido às deputadas, impactando também no debate público sobre a violência política de gênero e raça e o direito a participação política, posto que nas duas últimas legislaturas uma grande batalha foi encampada pelas deputadas do campo de esquerda para que tivesse o direito a licença maternidade. A dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) foi pioneira nesta luta. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/deputadas-tentam-conciliar-maternidade-e-politica-e-cobram-acolhimento-do-congresso/”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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